A rescisão indireta é uma das maneiras de extinção do contrato de trabalho.
Nesta modalidade de rescisão, o empregado é quem “demite” o seu empregador (empresa), sendo garantido todos os direitos trabalhistas como se fosse demitido sem justa causa.
Os empregados apontam falhas no cumprimento de deveres pelo empregador e uma vez constatada alguma falta grave, nasce o direito do empregado em buscar a rescisão de seu contrato de trabalho.
O QUE MOTIVA A RESCISÃO INDIRETA?
A lei trabalhista prevê quais motivos são considerados como faltas graves, os quais fundamentam eventual rescisão do contrato de trabalho de modo indireto.
Essa modalidade de rescisão está prevista no artigo 483 da CLT.
Seguem as disposições com os exemplos:
Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; exemplo: a empresa não pode exigir qualquer ação ilegal ou que seja superior às condições pessoais/profissionais do empregado;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; exemplo: tratamento humilhante perante terceiros e ameaças;
c) correr perigo manifesto de mal considerável; exemplo: ausência de treinamento, assim como de materiais de proteção, quando indispensáveis em razão do risco/perigo;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; MAIS COMUM DE TODOS OS MOTIVOS, exemplo: ausência de pagamento dos salários em dia e do depósito de FGTS mensal;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; exemplo: ofensa verbal ou escrita;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; exemplo: agressões físicas, via de fato, brigas etc;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. exemplo: reduzir o trabalho a fim de diminuir o salário do empregador
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO EMPREGADO QUANDO OCORRE A RESCISÃO INDIRETA?
Os direitos são os mesmos que o empregado teria se a dispensa fosse sem justa causa:
Saldo de salário;
Aviso prévio
13º salário proporcional;
Férias integrais e proporcionais com adicional de 1/3;
Multa de 40% sobre o FGTS e guias para o saque dos valores depositados;
Guias para solicitação do seguro-desemprego.
COMO ACONTECE A RESCISÃO INDIRETA?
Esta modalidade de demissão requer o ajuizamento de uma ação judicial, sendo natural que algumas dúvidas surjam sobre a necessidade de manter o vínculo com a empresa durante o processo judicial.
A lei autoriza expressamente duas possibilidades em que o empregado requerer a rescisão de seu contrato de trabalho, permanecendo ou não no serviço até a decisão final de seu processo judicial, as quais estão prevista nos incisos “d” e “g” do art. 483 da CLT, que se referem ao descumprimento de deveres pelo empregador (empresa) como falta de pagamento de salários, e aos casos de redução do contrato de trabalho com a consequente diminuição salarial.
Nas demais situações, o mais indicado aos empregados é aguardar as etapas do processo judicial.
Por fim, ao ajuizar a ação, os empregados devem contar com provas das situações que as consideram como falta grave, como por exemplo transferências bancárias que demonstram o atraso no pagamento do salário, gravações das ofensas verbais, seja por áudio ou vídeo, além de mensagens que caracterizam as ofensas, assim como de eventuais testemunhas que presenciaram os fatos expostos pelos empregados.
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