Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual o Melhor Caminho em 2025?

Neste artigo, vamos te explicar:

Descubra as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial, entenda qual é mais vantajoso em 2025 e saiba como escolher o procedimento ideal para seu caso.

Introdução

O inventário é um procedimento essencial para formalizar a transferência de bens após o falecimento de uma pessoa. Com as atualizações legais em 2025, é fundamental compreender as modalidades disponíveis — judicial e extrajudicial — para tomar decisões informadas que atendam às necessidades específicas de cada família.


O Que é Inventário e Por Que Ele é Obrigatório

O inventário é o processo legal que identifica e distribui os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. É obrigatório para garantir a legalidade da transferência patrimonial e evitar complicações futuras, como a impossibilidade de vender imóveis ou acessar contas bancárias do falecido.


Inventário Judicial

Quando é Necessário

O inventário judicial é obrigatório nas seguintes situações:

  • Existência de herdeiros menores de idade ou incapazes.
  • Desacordo entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.
  • Presença de testamento que não foi previamente validado judicialmente.
  • Complexidade no patrimônio, como dívidas ou bens no exterior.

Procedimento

  1. Abertura do processo no fórum competente.
  2. Nomeação de um inventariante para administrar o espólio.
  3. Apresentação dos bens, dívidas e herdeiros ao juiz.
  4. Proposta de partilha dos bens.
  5. Pagamento de impostos e homologação da partilha pelo juiz.

Vantagens e Desvantagens

Vantagens:

  • Necessário em casos complexos ou com conflitos entre herdeiros.
  • Supervisão judicial garante conformidade legal.

Desvantagens:

  • Processo mais demorado e burocrático.
  • Custos mais elevados devido às taxas judiciais e honorários advocatícios.

Inventário Extrajudicial

Quando é Possível

O inventário extrajudicial pode ser realizado quando:

  • Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes.
  • Há consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
  • Não existe testamento, ou este já foi validado judicialmente.
  • Não há dívidas pendentes no espólio.

Procedimento

  1. Reunião de todos os documentos necessários.
  2. Elaboração da minuta de partilha por um advogado.
  3. Pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
  4. Lavratura da escritura pública em cartório.
  5. Registro da escritura nos órgãos competentes para transferência dos bens.

Vantagens e Desvantagens

Vantagens:

  • Processo mais rápido e menos burocrático.
  • Custos reduzidos em comparação ao inventário judicial.

Desvantagens:

  • Limitado a situações com consenso entre herdeiros e ausência de testamento não validado.
  • Não aplicável em casos com herdeiros menores ou incapazes, salvo exceções com autorização judicial.

Comparativo entre Judicial e Extrajudicial

AspectoJudicialExtrajudicial
Tempo Médio12 a 24 meses2 a 6 meses
CustosMais elevados (taxas judiciais, honorários)Mais baixos (emolumentos cartorários, honorários)
ComplexidadeAlta, com necessidade de decisões judiciaisBaixa, procedimento simplificado
Quando é ObrigatórioConflitos entre herdeiros, herdeiros incapazes, testamento não validadoConsenso entre herdeiros, todos capazes, sem testamento ou com testamento validado
Presença de AdvogadoObrigatóriaObrigatória

Como Escolher o Tipo Ideal de Inventário

A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende das circunstâncias específicas de cada caso. Se todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão dos bens, o inventário extrajudicial é geralmente mais vantajoso por ser mais rápido e menos oneroso. No entanto, em situações com herdeiros menores, conflitos ou testamento não validado, o inventário judicial é o caminho necessário.


Conclusão

Compreender as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial é essencial para tomar decisões informadas e eficientes na partilha de bens. Em 2025, as atualizações legais visam tornar o processo mais acessível e menos burocrático, especialmente no âmbito extrajudicial. Consultar um advogado especializado é fundamental para orientar o procedimento adequado e garantir a conformidade legal em todas as etapas.


FAQs (Perguntas Frequentes)

1. Qual é o prazo para dar entrada no inventário após o falecimento?

O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento para evitar multas sobre o ITCMD.

2. Posso fazer inventário sozinho, sem advogado?

Não. A presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

3. Existe inventário gratuito?

Sim. Em casos de comprovada hipossuficiência financeira, é possível solicitar gratuidade de justiça no inventário judicial ou assistência da Defensoria Pública.

4. Posso vender um imóvel antes de fazer o inventário?

Não. Os bens do falecido não podem ser vendidos antes da conclusão do inventário e da devida transferência para os herdeiros.

5. O que acontece se os herdeiros não concordarem com a partilha?

Em caso de desacordo entre os herdeiros, o inventário deve ser realizado judicialmente para que o juiz decida sobre a partilha.

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