Pensão Por Morte! Quem pode Receber?

 

Primeiro vou te contar o que é a pensão por morte…

 

A Pensão Por Morte é um benefício mensal pago pelo INSS aos dependentes do falecido.

 

O falecido deve preencher alguns requisitos para poder deixar a pensão aos dependentes. (Qualidade de Segurado).

 

Da mesma forma, os dependentes devem preencher alguns requisitos para poder receber a Pensão Por Morte. (Qualidade de Dependente);

 

Considera-se dependente toda pessoa que dependia economicamente do falecido. É essa pessoa que recebe a Pensão Por Morte!

 

A Lei divide os dependentes em 3 classes:

  1. cônjuge/companheiro e filhos
  2. os pais
  3. irmãos

Os dependentes da classe 2 só recebem o benefício se não houver ninguém da classe 1.

 

Os dependentes da classe 3 só recebem o benefício se não houver ninguém da classe 1 e 2.

 

Além disso, os dependentes das classes 2 e 3 devem comprovar a dependência econômica, os dependentes da classe 1 essa dependência econômica é presumida.

 

Para deixar a Pensão Por Morte aos dependentes, o falecido deve ter a qualidade de segurado! Ou seja, o falecido tinha que estar trabalhando ou recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio Acidente) no momento da sua morte.

 

Há ainda a possibilidade de buscar a Pensão Por Morte se o falecido estava no período de graça do INSS.

 

Período de Graça é quando a pessoa não está trabalhando com carteira assinada, mas mantém a qualidade de segurado por um determinado tempo.

 

Não existe prazo para pedir a Pensão Por Morte, mas cabe mencionar que quanto antes você requerer, mais rápido você vai ter o valor do benefício.

 

Por quanto tempo vou receber a pensão?

 

A resposta para essa pergunta é muito complexa porque depende de muitas variáveis, procure um advogado da sua confiança para obter informações mais detalhadas.

 

Mas para elucidar, o cônjuge ou companheiro vai receber determinadas parcelas da Pensão Por Morte dependendo de quantos meses de contribuição o falecido tinha e também de quanto tempo de duração do casamento ou união estável.

 

No caso dos filhos, estes recebem até 21 anos, todavia se o filho tiver alguma deficiência ou ser inválido a Pensão Por Morte será paga enquanto durar sua condição.

 

Após a Reforma da Previdência, o cálculo do valor da pensão é realizado da seguinte forma: você pega o valor da aposentadoria ou o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez.

 

Desse valor, você receberá 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

 

Importante, o valor total pago aos dependentes não pode ser inferior a 1 salário mínimo.

 

Para fazer o requerimento de Pensão Por Morte você vai precisar apresentar uma série de documentos:

 

– Certidão de óbito;

– Documentos Pessoais do Falecido;

– Documentos Pessoais dos dependentes;

– Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido, carteira de trabalho, Extrato CNIS;

– O cônjuge/companheira deverá comprovar o casamento ou união estável na data que o segurado faleceu;

– Outros documentos que comprovem a dependência e a qualidade de segurado.

 

Veja que a Pensão Por Morte é um benefício bem complexo, a análise deve ser realizada caso a caso para entender todos os detalhes.

 

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