Primeiro vou te contar o que é a pensão por morte…
A Pensão Por Morte é um benefício mensal pago pelo INSS aos dependentes do falecido.
O falecido deve preencher alguns requisitos para poder deixar a pensão aos dependentes. (Qualidade de Segurado).
Da mesma forma, os dependentes devem preencher alguns requisitos para poder receber a Pensão Por Morte. (Qualidade de Dependente);
Considera-se dependente toda pessoa que dependia economicamente do falecido. É essa pessoa que recebe a Pensão Por Morte!
A Lei divide os dependentes em 3 classes:
- cônjuge/companheiro e filhos
- os pais
- irmãos
Os dependentes da classe 2 só recebem o benefício se não houver ninguém da classe 1.
Os dependentes da classe 3 só recebem o benefício se não houver ninguém da classe 1 e 2.
Além disso, os dependentes das classes 2 e 3 devem comprovar a dependência econômica, os dependentes da classe 1 essa dependência econômica é presumida.
Para deixar a Pensão Por Morte aos dependentes, o falecido deve ter a qualidade de segurado! Ou seja, o falecido tinha que estar trabalhando ou recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio Acidente) no momento da sua morte.
Há ainda a possibilidade de buscar a Pensão Por Morte se o falecido estava no período de graça do INSS.
Período de Graça é quando a pessoa não está trabalhando com carteira assinada, mas mantém a qualidade de segurado por um determinado tempo.
Não existe prazo para pedir a Pensão Por Morte, mas cabe mencionar que quanto antes você requerer, mais rápido você vai ter o valor do benefício.
Por quanto tempo vou receber a pensão?
A resposta para essa pergunta é muito complexa porque depende de muitas variáveis, procure um advogado da sua confiança para obter informações mais detalhadas.
Mas para elucidar, o cônjuge ou companheiro vai receber determinadas parcelas da Pensão Por Morte dependendo de quantos meses de contribuição o falecido tinha e também de quanto tempo de duração do casamento ou união estável.
No caso dos filhos, estes recebem até 21 anos, todavia se o filho tiver alguma deficiência ou ser inválido a Pensão Por Morte será paga enquanto durar sua condição.
Após a Reforma da Previdência, o cálculo do valor da pensão é realizado da seguinte forma: você pega o valor da aposentadoria ou o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez.
Desse valor, você receberá 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Importante, o valor total pago aos dependentes não pode ser inferior a 1 salário mínimo.
Para fazer o requerimento de Pensão Por Morte você vai precisar apresentar uma série de documentos:
– Certidão de óbito;
– Documentos Pessoais do Falecido;
– Documentos Pessoais dos dependentes;
– Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido, carteira de trabalho, Extrato CNIS;
– O cônjuge/companheira deverá comprovar o casamento ou união estável na data que o segurado faleceu;
– Outros documentos que comprovem a dependência e a qualidade de segurado.
Veja que a Pensão Por Morte é um benefício bem complexo, a análise deve ser realizada caso a caso para entender todos os detalhes.
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