Sem dúvidas, a justa causa é o tipo de demissão mais temida entre os trabalhadores, e não é para menos, a dispensa sem o pagamento dos valores da rescisão deixaria qualquer empregado desprevenido. Mas você sabe os motivos que podem gerar a justa causa?
Nesse post vamos explicar os motivos que podem gerar a justa causa, os direitos do empregado demitido e como é aplicada a justa causa.
Inicialmente, importante esclarecer que a justa causa só poderá ser aplicada quando a falta cometida pelo empregado for grave ou que demonstre a impossibilidade do trabalhador de permanecer na empresa, caso a situação não apresente gravidade, a empresa deverá apenas aplicar uma advertência (verbal ou escrita) ao empregado.
De acordo com a lei trabalhista, os seguintes atos justificam a demissão por justa causa:
Ato de Improbidade: ação ou omissão do empregado que demonstre desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé. Ex: falsificação de documentos, furto de objetos.
Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: quando o empregado age de maneira inadequada/inconveniente, com comportamento incorreto. Ex: bullying, machismo, racismo.
Negociação Habitual: quando os atos do empregado prejudicam a empresa. Ex: coletar, sem consentimento, os clientes da empresa em que trabalha.
Condenação Criminal: quando o empregado for julgado culpado em crimes cometidos.
Desídia: quando o empregado não realiza suas funções por preguiça, desleixo ou má vontade.
Embriaguez: quando o empregado comparece, com frequência, embriagado ao emprego.
Violação de Segredo da Empresa: a revelação de segredo é caracterizada somente quando a informação for capaz de causar prejuízo à empresa.
Ato de Indisciplina ou de Insubordinação: quando o empregado deixa de cumprir as regras e ordens internas da empresa.
Abandono de Emprego: faltar ao emprego por dias consecutivos, sem justificativa.
Lesões à Honra e à Boa Fama: agressão verbal a qualquer pessoa no ambiente de trabalho, quando não caracterizar legítima defesa.
Ofensas Físicas: agressões físicas a qualquer pessoa no ambiente de trabalho, quando não caracterizar legítima defesa.
Atos Atentatórios à Segurança Nacional: prática de atos contra a segurança nacional.
O empregado demitido por justa causa perde algumas verbas rescisórias, são elas:
O trabalhador perde o direito de sacar o FGTS;
Perde o direito de receber a multa de 40% do FGTS;
Perde o direito de receber o 13º salário proporcional;
Perde o direito de receber o valor de férias proporcionais;
Não tem direito de receber o seguro desemprego.
Dessa forma, o trabalhador demitido por justa causa recebe apenas as seguintes verbas:
Saldo de salário – salário correspondente ao número de dias trabalhados;
Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 de férias;
Salário-família (quando for o caso);
Horas extras realizadas ou pagamento de saldo de banco de horas.
Importante: para a dispensa por justa causa não é necessário que o funcionário tenha recebido advertências anteriores. Portanto, esqueça a ideia de que só é aplicada a justa causa após 3 advertências, na primeira falta grave cometida o empregado já pode ser demitido por justa causa.
A justa causa pode ser aplicada de forma imediata, mesmo que o empregado não tenha cometido faltas anteriores, contudo deve estar muito bem evidenciado a gravidade da conduta do empregado.
Todavia, a Justa Causa não pode ser aplicada em qualquer caso, devendo cumprir alguns requisitos:
Dolo e culpa: deve ser identificada a vontade do empregado em cometer a falta ou sua culpa nos casos em que agiu com imprudência;
Gravidade: a conduta do empregado deve apresentar gravidade capaz de gerar um dano à empresa, bem como abalar a relação do empregado com a empresa;
Imediatismo: a justa causa deve ser aplicada assim que o empregador tomar conhecimento da conduta, portanto, o empregado não pode ser demitido por justa causa por algo que cometeu tempos atrás e que já é de conhecimento da empresa;
Nexo causal: a dispensa por justa causa deve ser em razão de um ato faltoso específico;
Singularidade: a falta grave não pode ser punida duas vezes. Ex: empregado cometeu uma falta e foi suspenso do trabalho por alguns dias, quando retorna é dispensado por justa causa pela mesma falta que gerou a suspensão anterior – a empresa não possui direito em fazer isso, tendo em vista que a falta já foi punida anteriormente com suspensão;
Proporcionalidade: a conduta do empregado deve ser grave o bastante para gerar a demissão por justa causa.
Caso a empresa não cumpra as regras mencionadas acima é possível ingressar com uma ação judicial pedindo a reversão da justa causa. Se for reconhecido que a justa causa foi aplicada de maneira incorreta, haverá a reversão para demissão sem justa causa e a empresa deverá pagar todas as verbas devidas ao empregado.
Portanto, ao ser demitido por justa causa, se o empregado acreditar que a dispensa foi injusta, sem provas suficientes ou que de alguma forma está sendo lesionado com o término do contrato, poderá procurar um advogado para lhe orientar e, se for o caso, entrar com um processo judicial.
Por estes motivos, se você foi dispensado injustamente, não deixe de procurar orientação, a lei trabalhista garante ao trabalhador direitos e segurança processual.
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