Descubra as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial, entenda qual é mais vantajoso em 2025 e saiba como escolher o procedimento ideal para seu caso.
Introdução
O inventário é um procedimento essencial para formalizar a transferência de bens após o falecimento de uma pessoa. Com as atualizações legais em 2025, é fundamental compreender as modalidades disponíveis — judicial e extrajudicial — para tomar decisões informadas que atendam às necessidades específicas de cada família.
O Que é Inventário e Por Que Ele é Obrigatório
O inventário é o processo legal que identifica e distribui os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. É obrigatório para garantir a legalidade da transferência patrimonial e evitar complicações futuras, como a impossibilidade de vender imóveis ou acessar contas bancárias do falecido.
Inventário Judicial
Quando é Necessário
O inventário judicial é obrigatório nas seguintes situações:
- Existência de herdeiros menores de idade ou incapazes.
- Desacordo entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.
- Presença de testamento que não foi previamente validado judicialmente.
- Complexidade no patrimônio, como dívidas ou bens no exterior.
Procedimento
- Abertura do processo no fórum competente.
- Nomeação de um inventariante para administrar o espólio.
- Apresentação dos bens, dívidas e herdeiros ao juiz.
- Proposta de partilha dos bens.
- Pagamento de impostos e homologação da partilha pelo juiz.
Vantagens e Desvantagens
Vantagens:
- Necessário em casos complexos ou com conflitos entre herdeiros.
- Supervisão judicial garante conformidade legal.
Desvantagens:
- Processo mais demorado e burocrático.
- Custos mais elevados devido às taxas judiciais e honorários advocatícios.
Inventário Extrajudicial
Quando é Possível
O inventário extrajudicial pode ser realizado quando:
- Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes.
- Há consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
- Não existe testamento, ou este já foi validado judicialmente.
- Não há dívidas pendentes no espólio.
Procedimento
- Reunião de todos os documentos necessários.
- Elaboração da minuta de partilha por um advogado.
- Pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
- Lavratura da escritura pública em cartório.
- Registro da escritura nos órgãos competentes para transferência dos bens.
Vantagens e Desvantagens
Vantagens:
- Processo mais rápido e menos burocrático.
- Custos reduzidos em comparação ao inventário judicial.
Desvantagens:
- Limitado a situações com consenso entre herdeiros e ausência de testamento não validado.
- Não aplicável em casos com herdeiros menores ou incapazes, salvo exceções com autorização judicial.
Comparativo entre Judicial e Extrajudicial
Aspecto | Judicial | Extrajudicial |
Tempo Médio | 12 a 24 meses | 2 a 6 meses |
Custos | Mais elevados (taxas judiciais, honorários) | Mais baixos (emolumentos cartorários, honorários) |
Complexidade | Alta, com necessidade de decisões judiciais | Baixa, procedimento simplificado |
Quando é Obrigatório | Conflitos entre herdeiros, herdeiros incapazes, testamento não validado | Consenso entre herdeiros, todos capazes, sem testamento ou com testamento validado |
Presença de Advogado | Obrigatória | Obrigatória |
Como Escolher o Tipo Ideal de Inventário
A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende das circunstâncias específicas de cada caso. Se todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão dos bens, o inventário extrajudicial é geralmente mais vantajoso por ser mais rápido e menos oneroso. No entanto, em situações com herdeiros menores, conflitos ou testamento não validado, o inventário judicial é o caminho necessário.
Conclusão
Compreender as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial é essencial para tomar decisões informadas e eficientes na partilha de bens. Em 2025, as atualizações legais visam tornar o processo mais acessível e menos burocrático, especialmente no âmbito extrajudicial. Consultar um advogado especializado é fundamental para orientar o procedimento adequado e garantir a conformidade legal em todas as etapas.
FAQs (Perguntas Frequentes)
1. Qual é o prazo para dar entrada no inventário após o falecimento?
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento para evitar multas sobre o ITCMD.
2. Posso fazer inventário sozinho, sem advogado?
Não. A presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
3. Existe inventário gratuito?
Sim. Em casos de comprovada hipossuficiência financeira, é possível solicitar gratuidade de justiça no inventário judicial ou assistência da Defensoria Pública.
4. Posso vender um imóvel antes de fazer o inventário?
Não. Os bens do falecido não podem ser vendidos antes da conclusão do inventário e da devida transferência para os herdeiros.
5. O que acontece se os herdeiros não concordarem com a partilha?
Em caso de desacordo entre os herdeiros, o inventário deve ser realizado judicialmente para que o juiz decida sobre a partilha.