Estabilidade Gestante nos Vários Tipos de Contrato Trabalhista: O Que Você Precisa Saber

Introdução

A estabilidade no emprego é um direito fundamental para gestantes, garantindo que não sejam demitidas sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Porém, muitas dúvidas surgem quando o assunto são os diferentes tipos de contrato de trabalho. Será que a estabilidade vale para todos?

Neste artigo, vamos esclarecer em quais situações, mesmo incomuns, a gestante tem direito à estabilidade, independentemente do tipo de vínculo empregatício.

Estabilidade em Contrato de Experiência

Apesar de muitas pessoas acharem que o contrato de experiência não assegura estabilidade, a verdade é que ele também garante esse direito. Caso a gestação seja confirmada durante o período de experiência, a trabalhadora tem direito à estabilidade até cinco meses após o parto.

Importante: O empregador não pode encerrar o contrato antes do término da estabilidade, mesmo que o contrato tenha uma data final pré-estabelecida.


Estabilidade em Contrato por Prazo Indeterminado (Já passou da experiência)

No contrato por prazo indeterminado, a estabilidade da gestante é amplamente reconhecida. Essa modalidade é a mais comum no Brasil, e a proteção contra demissão é válida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme a Constituição Federal.

Todavia, no contrato por prazo indeterminado, a gestante pode ser demitida por JUSTA CAUSA.

Se a dispensa por justa causa for ilegal, pode ser ajuízada uma ação trabalhista para buscar discutir a demissão. Caso a Justiça do Trabalho entenda como uma demissão ilegal, a gestante terá direito a receber uma indenização referente ao salário de todos os meses de sua gestação e que vai até 05 meses após o parto.


PEDIDO DE DEMISSÃO – Estabilidade

A gestante possui estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Em razão dessa proteção, o pedido de demissão feito por uma empregada grávida pode ser considerado inválido.

A demissão da empregada gestante, que detém estabilidade, somente é válida se assistida pelo sindicato da categoria, ou seja, se a rescisão não for assinada e homologada no sindicato, o pedido de demissão da gestante não possui validade, podendo ensejar a reintegração da trabalhadora ou o pagamento de indenização substitutiva.


Estabilidade em Contrato Intermitente

No contrato intermitente, onde o trabalhador presta serviços esporádicos e é remunerado por períodos específicos de trabalho, a gestante também tem direito à estabilidade. Nesse caso, mesmo que a jornada seja irregular, a proteção contra demissão sem justa causa permanece.

Atenção: É necessário que o vínculo empregatício esteja ativo no momento da gravidez para que o direito seja garantido.


Estabilidade em Contrato de Jovem Aprendiz

As jovens aprendizes gestantes também estão protegidas pela legislação trabalhista. Independentemente do caráter temporário do contrato, a gestante aprendiz não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Esse direito visa garantir a continuidade da formação e segurança financeira durante a maternidade.

Por Que Esse Direito É Tão Importante?

A estabilidade para gestantes foi criada para proteger tanto a mãe quanto o bebê, garantindo que a trabalhadora tenha segurança financeira e acesso a direitos essenciais durante e após a gravidez.

Além disso, esse direito busca evitar discriminações no ambiente de trabalho, promovendo igualdade e respeito às condições de maternidade em qualquer tipo de contrato.


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Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades no trabalho durante a gestação, não hesite em buscar orientação jurídica. É fundamental conhecer seus direitos para garantir a segurança e estabilidade necessárias durante esse período tão importante.

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Empregadas Grávidas NÃO Podem Ser Demitidas Durante O Período De Estabilidade

O QUE É ESTABILIDADE DA GESTANTE?


A estabilidade da gestante é uma proteção ao emprego da mulher que oferece garantia de continuidade do emprego desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto.


Diante disso, a empresa não pode demitir uma empregada gestante sem justa causa, uma vez que possui estabilidade no emprego até cinco meses após o parto.

 

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DAS GESTANTES:

 

Pedi demissão e depois descobri que estou grávida e agora?

 

Se você pediu demissão e desconhecia que estava grávida, você possui o mesmo direito de quem é demitida, que é a garantia ao emprego até 05 meses após o parto.

 

Contrato de experiência, também garante direito à estabilidade da gestante?

 

Uma vez comprovado o início da gravidez durante o curso do contrato de trabalho de experiência, a gestante tem direito a estabilidade, mesmo que já tenha saído da empresa. 

 

Ou seja, o que tem que ser analisado é se o início da gestação ocorreu durante a vigência do contrato de experiência.

 

Fui demitida sem justa causa durante a estabilidade e agora?

 

A empregada que foi demitida sem justa causa no decorrer da estabilidade, tem o direito de ingressar com um processo judicial para buscar a sua reintegração ao emprego ou discutir a possibilidade de receber uma indenização que substituiu a reintegração, ou seja, neste último caso, a trabalhadora não precisa retornar ao trabalho e mesmo assim vai receber os valores que compreendem toda o período de estabilidade.

 

COMO SABER SE TENHO DIREITO A ESTABILIDADE?

 

O que vai comprovar se a gestante tem direito a estabilidade é o exame da ultrassonografia. Este exame demonstra quando se iniciou a gestação, se a concepção ocorreu durante o contrato de trabalho, a gestante possui direito à estabilidade gestacional.

 

NÃO TENHO CARTEIRA ASSINADA E FUI DEMITIDA, TENHO DIREITO?

 

A regra é a empresa assinar a carteira de trabalho da empregada em até 05 cinco dias úteis. Mas, em muitos casos as empresas não registram a carteira, muito menos elaboram contrato de trabalho escrito, assim, o contrato é firmado verbalmente e a relação de emprego permanece de modo informal.

 

A partir do momento em que a empregada começa sentir alguns enjoos e precisa se ausentar por alguns períodos, em muitos casos, é dispensada do emprego e não recebe nenhum valor além de seu salário.

 

Posterior a demissão, descobre que tais enjoos são derivados de seu estado gravídico e quando informa à empresa sobre a gravidez, infelizmente, na maioria das vezes, a empresa nega a estabilidade informando que a trabalhadora não possui direito porque não teve a sua carteira assinada.

 

E agora, o que fazer?

 

A gestante que não teve a carteira de trabalho assinada, possui os mesmo direitos.

Desse modo, tem direito de entrar com um processo judicial para reconhecer o vínculo empregatício, e por consequência, a estabilidade no emprego em função de estar grávida.

 

EM QUAIS SITUAÇÕES A EMPREGADA GESTANTE NÃO TEM DIREITO A ESTABILIDADE OU PERDE O SEU DIREITO

 

O contrato de trabalho temporário não garante direito a estabilidade em decorrência da gestação, pois é um tipo de contratação com um prazo de duração estabelecido de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, assim, o vínculo com a empresa não é permanente.

 

A finalidade do contrato temporário é  atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

 

Frisa-se que existe confusão entre contrato por prazo determinado (contrato de experiência) e contrato temporário. Porém, destaca-se que o contrato de experiência garante a estabilidade da gestante ao emprego, pois pode haver uma intenção de continuidade no contrato após a experiência, ao contrário do contrato temporário, o qual já tem previsão do prazo de duração, consequentemente, não assegura a estabilidade ao emprego.

 

As outras situações que serão detalhadas a seguir se referem as gestantes que possuem direito a estabilidade, no entanto, posteriormente perdem tal direito.

 

A primeira situação: a empregada descobriu a gestação, comunicou a empresa e depois decidiu pedir demissão de forma voluntária.

 

Nessa situação, a trabalhadora renuncia o seu direito à estabilidade até 05 meses após o parto, ou seja, abre mão deste direito, pois não quer mais trabalhar durante a gestação.

 

Tal decisão é irreversível, uma vez solicitado a demissão, não tem como pedir reintegração ao emprego, já que decidiu sair da empresa voluntariamente.

 

Por outro lado, é possível receber o salário maternidade, que é um benefício previdenciário pago pelo INSS, após o nascimento do bebê, tal benefício tem duração de 120 dias.

 

Por fim, considerando que a estabilidade não permite a demissão sem justa causa da gestante, logo, a demissão por justa causa é possível.

 

Sendo assim, a gestante somente pode ser demitida se houver uma falta grave que possa gerar uma demissão por justa causa. Um exemplo de falta grave é, abandonar o emprego por mais de 30 dias, falsificar um atestado médico, agredir um outro funcionário da empresa entre outras faltas graves.

 

Mesmo ocorrendo a demissão por justa causa, é possível a gestante entrar com um processo judicial para buscar a reversão da justa causa, já que há empresas que aplicam a justa causa de modo ilegal ou ilegítimos, ao não respeitar o procedimento previsto em lei.

 

Neste artigo, houve explanação a respeito do direito à estabilidade gestacional e seus possíveis desdobramentos.

 

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