Introdução
A estabilidade no emprego é um direito fundamental para gestantes, garantindo que não sejam demitidas sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Porém, muitas dúvidas surgem quando o assunto são os diferentes tipos de contrato de trabalho. Será que a estabilidade vale para todos?
Neste artigo, vamos esclarecer em quais situações, mesmo incomuns, a gestante tem direito à estabilidade, independentemente do tipo de vínculo empregatício.
Estabilidade em Contrato de Experiência
Apesar de muitas pessoas acharem que o contrato de experiência não assegura estabilidade, a verdade é que ele também garante esse direito. Caso a gestação seja confirmada durante o período de experiência, a trabalhadora tem direito à estabilidade até cinco meses após o parto.
Importante: O empregador não pode encerrar o contrato antes do término da estabilidade, mesmo que o contrato tenha uma data final pré-estabelecida.
Estabilidade em Contrato por Prazo Indeterminado (Já passou da experiência)
No contrato por prazo indeterminado, a estabilidade da gestante é amplamente reconhecida. Essa modalidade é a mais comum no Brasil, e a proteção contra demissão é válida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme a Constituição Federal.
Todavia, no contrato por prazo indeterminado, a gestante pode ser demitida por JUSTA CAUSA.
Se a dispensa por justa causa for ilegal, pode ser ajuízada uma ação trabalhista para buscar discutir a demissão. Caso a Justiça do Trabalho entenda como uma demissão ilegal, a gestante terá direito a receber uma indenização referente ao salário de todos os meses de sua gestação e que vai até 05 meses após o parto.
PEDIDO DE DEMISSÃO – Estabilidade
A gestante possui estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Em razão dessa proteção, o pedido de demissão feito por uma empregada grávida pode ser considerado inválido.
A demissão da empregada gestante, que detém estabilidade, somente é válida se assistida pelo sindicato da categoria, ou seja, se a rescisão não for assinada e homologada no sindicato, o pedido de demissão da gestante não possui validade, podendo ensejar a reintegração da trabalhadora ou o pagamento de indenização substitutiva.
Estabilidade em Contrato Intermitente
No contrato intermitente, onde o trabalhador presta serviços esporádicos e é remunerado por períodos específicos de trabalho, a gestante também tem direito à estabilidade. Nesse caso, mesmo que a jornada seja irregular, a proteção contra demissão sem justa causa permanece.
Atenção: É necessário que o vínculo empregatício esteja ativo no momento da gravidez para que o direito seja garantido.
Estabilidade em Contrato de Jovem Aprendiz
As jovens aprendizes gestantes também estão protegidas pela legislação trabalhista. Independentemente do caráter temporário do contrato, a gestante aprendiz não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Esse direito visa garantir a continuidade da formação e segurança financeira durante a maternidade.
Por Que Esse Direito É Tão Importante?
A estabilidade para gestantes foi criada para proteger tanto a mãe quanto o bebê, garantindo que a trabalhadora tenha segurança financeira e acesso a direitos essenciais durante e após a gravidez.
Além disso, esse direito busca evitar discriminações no ambiente de trabalho, promovendo igualdade e respeito às condições de maternidade em qualquer tipo de contrato.
Precisa de Orientação? Estamos Aqui para Ajudar!
Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades no trabalho durante a gestação, não hesite em buscar orientação jurídica. É fundamental conhecer seus direitos para garantir a segurança e estabilidade necessárias durante esse período tão importante.
Entre em contato conosco e tire suas dúvidas.
Conte com a Silva & Cikanovicius para proteger seus direitos trabalhistas!