A Estabilidade ao Emprego – Mulher Gestante

Neste artigo, vamos te explicar:

I – Introdução

Muitas mulheres desconhecem e se sentem inseguras em relação aos seus direitos quando descobrem a gestação quando tem a carteira de trabalho assinada. Todavia, não há com o que se preocupar, uma vez que legislação garante às trabalhadoras a estabilidade no emprego por um período determinado. A lei garante estabilidade no emprego sempre que um trabalhador estiver em momento de vulnerabilidade, no caso, a lei além de proteger a mulher gestante, visa também a proteção da vida. Assim, a garantia provisória do emprego da gestante inicia na confirmação da gravidez e vai até 5 (cinco) meses após o parto, neste caso a empresa não pode dispensar a empregada gestante. Importante mencionar que a empresa sequer precisa ter conhecimento prévio da gravidez para a gestante ter direito a estabilidade, ou seja, a mulher gestante pode descobrir a gravidez no primeiro dia de trabalho, no aviso prévio (seja indenizado ou trabalhado) e em contratos por prazo determinado, como o contrato de experiência.

II – Direitos da Gestante no período de Estabilidade

No período de estabilidade no emprego que inicia na concepção da gravidez e vai até 5 (cinco) meses após o parto, além de não poder ser demitida sem justa causa pelo empregador, a trabalhadora gestante ainda tem outros direitos para que sua gestação seja mais saudável possível. Toda mulher gestante deve ter acompanhamento médico regular, com a realização de exames que irá garantir uma gestação saudável tanto para a futura mamãe como para o futuro bebê. Assim, não há dúvidas que a mulher gestante precisará se ausentar para algumas vezes do trabalho para realizar essas consultas e exames. A legislação garante que a empregada gestante poderá ter pelo menos 6 saídas durante o expediente para realização de exames/consultas médicas. Além disso, após retornar da licença maternidade, a mulher ainda terá o direito de amamentar o seu filho recém-nascido. A amamentação é importantíssima para o desenvolvimento da criança, além de estreitar os laços entre a mãe e o bebê. Para isso, a Lei garante que a mulher terá direito a 2 intervalos de 30min cada ao longo da jornada de trabalho para amamentar o recém-nascido.

III – Perda do direito da estabilidade gestacional

A gestante poderá ser demitida por justa causa, ou seja diante da falta grave, cometida pela trabalhadora, mesmo que esteja no período de estabilidade. Ainda, a trabalhadora poderá ser dispensada no período estabilitário por força maior, pode ocorrer em face de acontecimentos inevitáveis, que ocasione, a extinção da empresa ou até mesmo de um dos estabelecimentos. Ainda, cumpre mencionar que, quando a empresa for adepta ao projeto “Empresa Cidadã”, a licença maternidade será de 6 meses, ao invés de 3 meses, assim, quando a trabalhadora retornar às suas atividades, já terá esgotado o período de estabilidade. Portanto, nesta ocasião, por não estar no período de estabilidade poderá ser dispensada sem ser indenizada. Por fim, se o empregador insistir em demitir sem justa causa, a trabalhadora no período da estabilidade, deverá indenizá-la por todo o período a que ela faria jus à estabilidade. Se você está grávida e foi demitida, veja a seguir o que você pode fazer.

IV – Fui demitida enquanto estava grávida

Conforme já narrado anteriormente, a trabalhadora gestante terá direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. O exame de ultrassonografia irá definir a data provável da concepção, bem como, a data estimada do parto. Dessa forma, a trabalhadora que for demitida durante este período, terá direito à reintegração ou a uma indenização pelo período estabilitário. Portanto, o primeiro procedimento a ser feito é, assim que ter o conhecimento que foi demitida grávida, a deverá comunicar e provar o fato à empresa, para que possa ser feita a sua reintegração às atividades normais. Contudo, pode acontecer de a empresa não concordar com a reintegração da trabalhadora grávida, neste caso, aconselhamos que a gestante procure um advogado de sua confiança, pois será necessário ingressar com uma Reclamação Trabalhista, para que seja determinado pelo juiz a reintegração ou a indenização. Porém, pode a ação ser julgada após o período de estabilidade, se for o caso, o juiz determinará que a empresa pague a indenização do período. Importante destacar que a trabalhadora, precisa provar a sua boa fé, ou seja, o comunicado à empresa da gravidez deve ser feito, preferencialmente com a entrega de cópia do exame médico, atestando o seu estado gravídico. Conclui-se portanto, que o direito à reintegração irá garantir que a trabalhadora exerça sua função normalmente durante todo o período de gestação, já a indenização será devida somente quando esse retorno se tornar inviável.

V – Conclusão

Conclui-se portanto que a estabilidade é desde a concepção da gravidez até cinco meses após o parto. Cabe mencionar que durante a estabilidade estão garantidos os salários e todas verbas rescisórias como férias, décimo terceiro e FGTS. Gestante, fique atenta! Na maioria das vezes a mulher desconhece que está grávida ao ser demitida ou pedir demissão, mas ainda sim o direito à estabilidade existe. Neste caso, comunique ao empregador para ser reintegrada ao trabalho, lembre-se de fazer provas disso, a comunicação ao empregador deve ser por e-mail ou por aplicativo de mensagens. Diante disso, caso você esteja grávida e foi demitida ou pediu demissão é aconselhável procurar um advogado trabalhista, que vai lhe orientar sobre a estabilidade gestacional, inclusive sobre a possibilidade de ajuizar uma ação para resguardar o seu direito. Se ficou com dúvidas, deixe aqui nos comentários.

Thiago Luiz da Silva: O Autor é graduado em direito pela Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, devidamente inscrito na OAB/SC n° 53.363 e especialista na área do direito do trabalho.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *