Trabalhei sem carteira assinada, tenho algum direito?

Neste artigo, vamos te explicar:

Trabalhei sem carteira assinada, tenho algum direito? A situação acontece da seguinte forma: 

A empresa contrata um trabalhador e não assina a carteira, ou ainda, a empresa pede para o trabalhador abrir uma MEI/empresa para poder trabalhar.

É uma prática muito comum, mas que não está de acordo com a Lei. 

E ao sair da empresa o trabalhador sem carteira assinada, não recebe um tostão sequer!

Mas e ai, você acha que o trabalhador tem direito a receber o 13°, férias, FGTS, Aviso prévio?

Veja que a empresa ao não registrar um funcionário está tirando os direitos do trabalhador, é claro que a Lei não permite isso.

A CLT é clara se você preencher os requisitos do vínculo de emprego você tem direitos, como 13°, Férias, FGTS entre outros.

  • Pessoalidade 
  • Onerosidade 
  • Habitualidade 
  • Subordinação

Ou seja, se você não teve a carteira assinada ou se você abriu uma empresa/MEI mas preenche os requisitos acima, trabalhando de forma pessoal, recebendo salário, de segunda a sexta, tendo que cumprir ordens do seu empregador você pode procurar um advogado de sua confiança para entrar com um processo trabalhista.

SÓ PRA ILUSTRAR, VAMOS AO EXEMPLO

 

Imagine que você começou a trabalhar em uma empresa sem carteira assinada no dia 01 de janeiro e a empresa mandou você embora no dia 15 de outubro do mesmo ano, imagine ainda que você tem o salário de R$2.000,00 (dois mil reais), saiu sem receber nada! Qual valor dos meus direitos?

13° – 10/12 – R$1.600,00

Férias – 10/12 – R$2.216,00 (já com terço constitucional)

FGTS – R$1.600,00

Se foi demitido tem multa de 40% – R$640,00

Se você foi demitido tem aviso prévio – R$ 2.000,00

Se você já pegou o seguro desemprego mais de 2 vezes, vai ter direito para pedir o Seguro Desemprego.

Só nessa brincadeira a empresa pode ser condenada ao pagamento de aproximadamente de 8 mil reais, fora a possibilidade de se habilitar ao seguro desemprego se preencher os requisitos.

Sem contar, que podem ter outros direitos que a empresa não pagou, como horas extras, insalubridade/periculosidade entre outros.

Se ficou com alguma dúvida entre em contato conosco e acompanhe nosso trabalho nas redes sociais.

Instagram: @scac.adv

Facebook: @scacadvconsultoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *